DECRETO-LEI 1.135, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1970
(D. O. 04-12-1970)
Administrativo. Dispõe sobre a organização, a competência e o funcionamento do Conselho de Segurança Nacional e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Decreto-lei 1.954, de 16/08/82 (arts. 4º, 7º e 13).
Lei 6.634, de 02/05/79 (art. 6º, § 3º).
- Decreto Legislativo 5/71 (Aprovação do Texto).
O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 55, item I, e tendo em vista o disposto nos arts. 87, 88 e 89, tudo da Constituição, Decreta:
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