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Decreto-lei 1.135, de 03/12/1970, art. 0

Artigo0

DECRETO-LEI 1.135, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1970

(D. O. 04-12-1970)

Administrativo. Dispõe sobre a organização, a competência e o funcionamento do Conselho de Segurança Nacional e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Decreto-lei 1.954, de 16/08/82 (arts. 4º, 7º e 13).

Lei 6.634, de 02/05/79 (art. 6º, § 3º).

  • Decreto Legislativo 5/71 (Aprovação do Texto).
(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 -

Capítulo I - Da Finalidade (Art. 1)

Capítulo II - Da Organização (Art. 2)

Capítulo III - Da Competência (Art. 6)

Capítulo IV - Do Funcionamento (Art. 7)

Capítulo V - Disposições Gerais e Transitórias (Art. 12)

O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 55, item I, e tendo em vista o disposto nos arts. 87, 88 e 89, tudo da Constituição, Decreta:

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