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Decreto-lei 1.146, de 31/12/1970, art. 11

Artigo11

Art. 11

- São revogados os artigos 6º e 7º da Lei 2.613, de 23/09/55, e o art. 3º do Decreto-lei 58, de 21/11/66, ressalvados seus efeitos mantidos nos termos deste Decreto-lei.

Lei 2.613/1955, art. 6º (Autoriza a União a criar uma Fundação denominada Serviço Social Rural)
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