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Decreto-lei 1.146, de 31/12/1970, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- A contribuição instituída no caput do artigo 6º da Lei 2.613, de 23/09/55, é reduzida para 2,5% (dois e meio por cento), a partir de 01/01/1971, sendo devida sobre a soma da folha mensal dos salários de contribuição previdenciária dos seus empregados pelas pessoas naturais e jurídicas, inclusive cooperativa, que exerçam as atividades abaixo enumeradas:

Lei 2.613/1955, art. 6º (Autoriza a União a criar uma Fundação denominada Serviço Social Rural)

I - Indústria de cana-de-açúcar;

II - Indústria de laticínios;

III - Indústria de beneficiamento de chá e de mate;

IV - Indústria da uva;

V - Indústria de extração e beneficiamento de fibras vegetais e de descaroçamento de algodão;

VI - Indústria de beneficiamento de cereais;

VII - Indústria de beneficiamento de café;

VIII - Indústria de extração de madeira para serraria, de resina, lenha e carvão vegetal;

IX - Matadouros ou abatedouros de animais de quaisquer espécies e charqueadas.

§ 1º - Os contribuintes de trata este artigo estão dispensados das contribuições para os Serviços Sociais da Indústria (SESI) ou do Comercio (SESC) e Serviços Nacionais de Aprendizagem Industrial (SENAI) ou do Comércio (SENAC), estabelecidas na respectiva legislação.

§ 2º - As pessoas naturais ou jurídicas cujas atividades, previstas no art. 6º da Lei 2.613, de 23/09/55, não foram incluídas neste artigo, estão sujeitas a partir de 01/01/1971, às contribuições para as entidades referidas no parágrafo anterior, na forma da respectiva legislação.

§ 3º - Ficam isentos das obrigações referidas neste artigo as indústrias caseiras, o artesanato, bem como as pequenas instalações rurais de transformação ou beneficiamento de produtos do próprio dono e cujo valor não exceder de oitenta salários-mínimos regionais mensais.

STJ Processual civil. Agravo interno na reclamação. Razões do agravo que não impugnam, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. Súmula 182/STJ e CPC/2015, art. 1.021, § 1º. Agravo interno não conhecido. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Tributário. Ação de cobrança. Contribuição adicional. Desprovimento do agravo interno manutenção da decisão recorrida. Não violação CPC/1973, art. 535. Incidência da Súmula 7/STJ. Exame do dissídio jurisprudencial impedido. Mais detalhes

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STJ Tributário. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Ausência de prequestionamento dos CPC/2015, art. 10 e CPC/2015, art. 85, § 8º; Decreto-lei 4.048/1942, art. 4º e Decreto-lei 4.048/1942, art. 6º; Decreto-lei 6.246/1944, art. 2º; Lei 2.613/1955, art. 3º, I; CLT, art. 577 e CLT, art. 581; Decreto-lei 1.146/1970, art. 2º, § 1º e Decreto-lei 1.146/1970, art. 3º; Decreto-lei 1.110/1970, art. 1º; Decreto 6.812/2009, art. 1º; Lei 8.212/1991, art. 22-A; CLT, art. 581, § 2º; e CCB/2002, CCB, art. 1.142. Incidência da Súmula 211/STJ. Contribuição ao Senai. Descabimento. Atividade agroindustrial. Acórdão embasado em premissas fáticas. Revisão. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento. Mais detalhes

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STJ Contribuição ao incra. Prazo decadencial. CTN, art. 173, I. Enquadramento das atividades nos, V e VIII do Decreto-lei 1.146/1970, art. 2º. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Tributário. Alegação de violação do CPC/1973, art. 535. Inexistência. Pretensão de reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial. Impossibilidade de análise ante a incidência da Súmula 7/STJ quanto a mesma matéria. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Embargos de declaração. Não ocorrência de omissão na parte dispositiva do julgado. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Impossibilidade contribuição adicional. Senai. Empresa agroindustrial. Bis in idem. Falta de prequestionamento. Súmula 282/STF. Mais detalhes

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STJ Recurso interposto na vigência do CPC/2015. Enunciado administrativo STJ 3. Processual civil. Tributário. Impossibilidade de conhecimento do especial pelo CF/88, art. 105, III, alínea «c». Ausência de demonstração do dissídio entre julgados que se referem à contribuição ao incra e à contribuição ao sat. Violação ao manual da cni e a instrução normativa. Normas que não se enquadram no conceito de Lei. Aferição do enquadramento da atividade rural como rudimentar ou complexa e avançada. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Ausência de prequestionamento do CTN, art. 112. Súmula 282/STF. Contribuições devidas a terceiros. Incra. Decreto-lei 1.146/1970, art. 2º. Enquadramento na tabela de alíquotas. Conceito de «atividade econômica preponderante» da empresa para as contribuições devidas a terceiros do Lei 11.457/2007, art. 3º. Aplicação do CLT, art. 581, §§ 1º e 2º. Regra de enquadramento único para toda a empresa (matriz e filiais). Inaplicabilidade da Súmula 351/STJ, construída para o sat, que permite a diferenciação pelo cnpj. Mais detalhes

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STJ Embargos de declaração. Ausência das hipóteses previstas do CPC/2015, art. 10.022. Pretensão de reexame e adoção de tese distinta. Mais detalhes

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STJ Tributário e processual civil. Violação do CPC, art. 535. Inexistência. Devido enfrentamento das questões recursais. Inconformação com a tese adotada. Contribuição ao incra. Indústria de laticínios. Decreto-lei 1.146 de 1970. Recolhimento diferenciado. In rfb 836/2008. Conceito de indústria rudimentar. Legalidade. Ausência de afronta aos arts. 97, 99 e 100 do CTN. Enquadramento da empresa. Reexame. Impossibilidade. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Mais detalhes

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