DECRETO-LEI 1.149, DE 28 DE JANEIRO DE 1971
(D. O. 29-01-1971)
(Revogado pelo Decreto s/nº, de 10/05/1991). Trabalhista. Administrativo. Sindicato. Estabelece condições para a filiação de entidades sindicais brasileiras a organizações internacionais.
Atualizada(o) até:
Decreto s/nº, de 10/05/1991 (Revogação total).
- Decreto Legislativo 18, de 07/05/1971 (Aprovação do Texto).
Decreto-lei 5.452, de 01/05/1943, art. 565 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT)
O Presidente da República, usando na atribuição que lhe confere o Artigo 55. item I, da Constituição e tendo em vista o disposto no Artigo 89, item VI, também da Constituição, e Artigo 6º, item VII, do Decreto-lei 1.135 de 3/12/1970, Decreta:
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Decreto-lei 5.452, de 01/05/1943, art. 565 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT)