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Decreto-lei 1.149, de 28/01/1971, art. 0

Artigo0

DECRETO-LEI 1.149, DE 28 DE JANEIRO DE 1971

(D. O. 29-01-1971)

(Revogado pelo Decreto s/nº, de 10/05/1991). Trabalhista. Administrativo. Sindicato. Estabelece condições para a filiação de entidades sindicais brasileiras a organizações internacionais.

Atualizada(o) até:

Decreto s/nº, de 10/05/1991 (Revogação total).

(Arts. - - - - -
  • Decreto Legislativo 18, de 07/05/1971 (Aprovação do Texto).
Decreto 68.465, de 28/01/1971 ( Decreto-lei 1.149, de 28/01/1971. Regulamento).
Decreto-lei 5.452, de 01/05/1943, art. 565 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT)

O Presidente da República, usando na atribuição que lhe confere o Artigo 55. item I, da Constituição e tendo em vista o disposto no Artigo 89, item VI, também da Constituição, e Artigo 6º, item VII, do Decreto-lei 1.135 de 3/12/1970, Decreta:

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  • Decreto Legislativo 18, de 07/05/1971 (Aprovação do Texto).
Decreto 68.465, de 28/01/1971 (Decreto-lei 1.149, de 28/01/1971. Regulamento).
Decreto-lei 5.452, de 01/05/1943, art. 565 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT)