DECRETO-LEI 1.166, DE 15 DE ABRIL DE 1971
(D. O. 16-04-1971)
Trabalhista. Tributário. Dispõe sobre enquadramento e contribuição sindical rural.
Atualizada(o) até:
Lei 9.701, de 17/11/98 (arts. 1º).
Lei 9.649, de 27/05/88 (arts. 2º e 3º).
- Decreto Legislativo 35/71 (Aprovação do Texto).
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição, Decreta:
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