- Aplicam-se aos infratores deste Decreto-lei as penalidades previstas nos arts. 598 e 600 da Consolidação das Leis do Trabalho.
CLT, art. 598 (Penalidades).TRT3 Multa moratória. Contribuição sindical rural. Multa do CLT, art. 600. Inaplicabilidade. Mais detalhes
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STJ Tributário. Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo de controvérsia. Contribuição sindical rural. Recolhimento extemporâneo. Juros de mora e multa. Precedentes do STJ. Lei 8.022/90, art. 2º. Lei 8.383/91, art. 59. Decreto-lei 1.166/71, art. 9º. Lei 8.847/94, art. 24, I. Decreto-lei 4.657/42 (LICCB), art. 2º, § 3º. CLT, art. 600. CPC/1973, art. 543-C. Mais detalhes
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STJ Tributário. Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo de controvérsia. Contribuição sindical rural. Recolhimento extemporâneo. Juros de mora e multa. Precedentes do STJ. Lei 8.022/90, art. 2º. Lei 8.383/91, art. 59. Decreto-lei 1.166/71, art. 9º. Lei 8.847/94, art. 24, I. Decreto-lei 4.657/42 (LICCB), art. 2º, § 3º. CLT, art. 600. CPC/1973, art. 543-C. Mais detalhes
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STJ Tributário. Sindicato. Contribuição sindical rural. Recolhimento extemporâneo. Juros de mora e multa. Lei 8.022/90, art. 2º. Lei 8.383/91, art. 59. CLT, art. 600. Decreto-lei 1.166/71, art. 9º. Decreto-lei 4.657/42 (LICCB), art. 2º, § 3º. Lei 8.847/94, art. 24, I. Mais detalhes
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