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Decreto-lei 1.175, de 11/06/1971, art. 0

Artigo0

DECRETO-LEI 1.175, DE 11 DE JUNHO DE 1971

(D. O. 14-06-1971)

Administrativo. Sindicato. Dispõe sobre o recolhimento da contribuição sindical e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -
Decreto-lei 151/1967 (recolhimento da contribuição sindical)
  • Decreto Legislativo 46/1971 (Aprovação do Texto).

O Presidente da República , usando das atribuições que lhe confere o artigo 55, inciso II, da Constituição, Decreta:

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Decreto-lei 151/1967 (recolhimento da contribuição sindical)
  • Decreto Legislativo 46/1971 (Aprovação do Texto).