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Decreto-lei 1.186, de 03/04/1939, art. 0

Artigo0

DECRETO-LEI 1.186, DE 03 DE ABRIL DE 1939

(D. O. 03-04-1939)

(Revogado pelo Decreto-lei 9.735, de 04/09/1946). Administrativo. Cria o Instituto de Resseguros do Brasil - IRB

Atualizada(o) até:

Decreto-lei 9.735, de 04/09/1946, art. 46 (Revogação total).

Decreto-lei 73,de 21/11/1966 (Seguros privados).
Lei 9.649, de 27/05/1998, art. 59 (Altera a denominação Para IRB – Brasil Resseguros S.A., com a Sigla IRB-Brasil RE).
Decreto-lei 9.735, de 04/09/1946 (Consolida a legislação do IRB)
Decreto-lei 6.400, de 03/04/1944 (Autoriza o Instituto de Resseguros do Brasil a organizar a Bolsa Brasileira de Seguros)
(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 24 - 25 - 26 - 27 - 28 - 29 - 30 - 31 - 32 - 33 - 34 - 35 - 36 - 37 - 38 - 39 - 40 - 41 - 42 - 43 - 44 - 45 - 46 - 47 - 48 - 49 -

Capítulo I - Da Sede e Objeto do Instituto (Art. 1)

Capítulo II - Do Capital (Art. 4)

Capítulo III - Da Administração (Art. 11)

Capítulo IV - Dos Lucros Líquidos e da Constituição de Fundos de Reserva (Art. 19)

Capítulo V - Das Operações do Instituto (Art. 20)

Capítulo VI - Da Liquidação de Sinistros (Art. 27)

Capítulo VII - Das Penalidades (Art. 29)

Capítulo VIII - Disposições Gerais (Art. 35)

Capítulo IX - Disposições Transitórias (Art. 41)

O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição, Decreta:

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