- Compete ao Conselho Técnico :
I - Estabelecer as condições gerais e limites das operações.
II - Votar, anualmente, o orçamento da despesa.
III - Autorizar o presidente a celebrar contratos de resseguros automáticos, contrair obrigações extraordinárias, fazer quaisquer operações de crédito, transigir, adquirir e alienar bens imóveis ou títulos de renda.
IV - Conceder licença aos seus membros.
V - Resolver a criação de agências e sucursais.
VI - Deliberar sobre os assuntos que lhe forem submetidos pelo presidente.
VII - Rever anualmente a distribuição do capital pelas sociedades de seguros.
VIII - Propor ao Governo as modificações que se tornarem necessárias ao regime administrativo e técnico do Instituto.
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