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Decreto-lei 1.186, de 03/04/1939, art. 31

Artigo31

Art. 31

- As sociedades seguradoras que retiverem quotas de responsabilidade inferiores às obrigatórias, ou excederem o seu limite de retenção, ficarão sujeitas a multa, em importância correspondente ao dobro do valor das responsabilidades resseguradas, retidas ou aceitas irregularmente.

Parágrafo único - No caso de primeira reincidência, será aplicada a multa em dobro; repetindo-se a infração, será, cassada a autorização para seu funcionamento.

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