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Decreto-lei 1.199, de 27/12/1971, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- A partir de 01/01/1974 serão restabelecidas para todas as mercadorias relacionadas no Decreto-lei 398, de 30/12/1968, inclusive para as que dele constem e estão relacionadas no presente decreto-lei, as alíquotas vigentes anteriormente à data da publicação do referido Decreto-lei 398.

Parágrafo único - O Conselho de Política Aduaneira baixará resolução especificando o código das referidas mercadorias na TAB, bem como, as respectivas alíquotas.

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Decreto-lei 398, de 30/12/1968 (Tributário. Dispõe sobre acréscimo às alíquotas da Tarifa das Alfândegas incidentes nos produtos que enumera).