Art. 3º
- A Tabela anexa à Lei 4.502, de 30/11/1964, com as modificações posteriores, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Lei 4.502, de 30/11/1964 ([Vigência em 01/01/1965]. Tributário. Dispõe Sobre o Imposto de Consumo e reorganiza a Diretoria de Rendas Internas)Alteração 1ª - O texto da posição 25.01, desdobrado na forma da presente alteração, passa a ter a seguinte redação:
[Sal-gema, sal de salinas, sal marinho, sal de cozinha; cloreto de sódio puro; águas-mães de salinas, águas do mar
- Cloreto de sódio puro | 5% |
2 - Outros | NT. |
Alteração 2ª - A [observação] 2ª ao Capítulo 24, com a redação dada pela alteração 29ª ao art. 2º do Decreto-lei 34, de 18/11/66, passa a vigorar com a seguinte redação:
Decreto-lei 34, de 18/11/1966, art. 2º ([Vigência veja art. 24]. Tributário. Dispõe sobre nova denominação do Imposto de Consumo, altera a Lei 4.502, de 30/11/1964, extingue diversas taxas) [2ª O preço de venda no varejo será obrigatoriamente marcado pelo fabricante ou importador, de forma indelével e em caracteres bem visíveis, em cada unidade tributada, na forma estabelecida em regulamento, não podendo ser vendida ou exposta à venda por preço superior ao marcado.]
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