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Decreto-lei 1.269, de 18/04/1973, art. 6

Artigo6

Art. 6º

- Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18/04/73; 152º da Independência e 85º da República. Emílio G. Médici - Antônio Delfim Netto

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