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Decreto-lei 1.280, de 06/07/1973, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 06/07/1973; 152º da Independência e 85º da República. Emílio G. Médici - Antônio Delfim Netto - Marcos Vinicius Pratini de Moraes

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