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Decreto-lei 1.292, de 11/12/1973, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- (Revogado, a partir de 01/07/1989, pela Lei 7.798, de 10/07/1989).

Lei 7.798, de 10/07/1989, art. 17 (Revoga o artigo, a partir de 01/07/1989).

Redação anterior (original): [Art. 1º - O Ministro da Fazenda poderá estender a outros produtos do Capítulo 22 da tabela anexa ao regulamento do imposto sobre produtos industrializados, aprovado pelo Decreto 70.162 de 18/02/1972, o disposto na Observação 1ª à Alínea V da tabela anexa à Lei 4.502, de 30/11/1964, com a redação que lhe deu o artigo 2º, do Decreto-lei 1.133, de 16/11/1970.]

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Decreto 70.162, de 18/02/1972 ([Revogado pelo Decreto 83.263, de 09/03/1979]. Tributário. IPI. Regulamento).
Decreto-lei 1.133, de 16/11/1970, art. 2º (Tributário. IPI. Altera a legislação do imposto sobre, produtos industrializados)
Lei 4.502, de 30/11/1964 ([Vigência em 01/01/1965]. Tributário. Dispõe Sobre o Imposto de Consumo e reorganiza a Diretoria de Rendas Internas)