Art. 2º
- Este Decreto-lei entrará em vigor em 01/03/1976, ficando revogados o artigo 9º da Lei 5.552, de 4/12/1968, o Decreto-lei 1.081, de 2/02/1970, e demais disposições em contrário.
Brasília, 13/02/1976; 155º da Independência e 88º da República. Ernesto Geisel - Geraldo Azevedo Henning - Sylvio Frota - Mário Henrique Simonsen - J. Araripe Macedo - João Paulo dos Reis VeIloso - Antonio Jorge Correa
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