Carregando…

Decreto-lei 1.449, de 13/03/1976, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- Este Decreto-lei entrará em vigor em 01/03/1976, ficando revogados o artigo 9º da Lei 5.552, de 4/12/1968, o Decreto-lei 1.081, de 2/02/1970, e demais disposições em contrário.

Brasília, 13/02/1976; 155º da Independência e 88º da República. Ernesto Geisel - Geraldo Azevedo Henning - Sylvio Frota - Mário Henrique Simonsen - J. Araripe Macedo - João Paulo dos Reis VeIloso - Antonio Jorge Correa

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já