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Decreto-lei 1.450, de 24/03/1976, art. 4

Artigo4

Art. 4º

- (Revogado pelo Decreto-lei 1.692, de 29/08/1979).

Decreto-lei 1.692, de 29/08/1979, art. 7º (revoga o artigo).

Redação anterior: [Art. 4º - Poderá ser estendido às vendas dos produtos nacionais destinados à construção da Usina Hidrelétrica de Itaipu, o crédito tributário previsto no artigo 1º do Decreto-lei 491, de 5/03/1969.]

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Decreto-lei 491, de 05/03/1969, art. 1º (Tributário. Estímulos fiscais à exportação de manufaturados)