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Decreto-lei 1.455, de 07/04/1976, art. 23

Artigo23

Art. 23

- Consideram-se dano ao Erário as infrações relativas às mercadorias:

I - importadas, ao desamparo de guia de importação ou documento de efeito equivalente, quando a sua emissão estiver vedada ou suspensa na forma da legislação específica em vigor;

II - importadas e que forem consideradas abandonadas pelo decurso do prazo de permanência em recintos alfandegados nas seguintes condições:

a) 90 (noventa) dias após a descarga, sem que tenha sido iniciado o seu despacho; ou

b) 60 (sessenta) dias da data da interrupção do despacho por ação ou omissão do importador ou seu representante; ou

c) 60 (sessenta) dias da data da notificação a que se refere o art. 56 do Decreto-Lei 37, de 18/11/1966, nos casos previstos no art. 55 do mesmo Decreto-lei; ou [[Decreto-Lei 37/1966, art. 55. Decreto-Lei 37/1966, art. 56.]]

d) 45 (quarenta e cinco) dias após esgotar-se o prazo fixado para permanência em entreposto aduaneiro ou recinto alfandegado situado na zona secundária.

III - trazidas do exterior como bagagem, acompanhada ou desacompanhada e que permanecerem nos recintos alfandegados por prazo superior a 45 (quarenta e cinco) dias, sem que o passageiro inicie a promoção, do seu desembaraço;

IV - enquadradas nas hipóteses previstas nas alíneas [a] e [b] do parágrafo único do art. 104 e nos incisos I a XIX do art. 105, do Decreto-lei 37, de 18/11/1966. [[Decreto-Lei 37/1966, art. 104. Decreto-Lei 37/1966, art. 105.]]

V - estrangeiras ou nacionais, na importação ou na exportação, na hipótese de ocultação do sujeito passivo, do real vendedor, comprador ou de responsável pela operação, mediante fraude ou simulação, inclusive a interposição fraudulenta de terceiros.

Lei 10.637, de 30/12/2002, art. 59 (Acrescenta o inc. V. Origem da Medida Provisória 66, de 29/08/2002).

§ 1º - O dano ao erário decorrente das infrações previstas no caput deste artigo será punido com a pena de perdimento das mercadorias.

Lei 10.637, de 30/12/2002, art. 59 (Renumera o parágrafo. Antigo parágrafo único. Origem da Medida Provisória 66, de 29/08/2002).

§ 2º - Presume-se interposição fraudulenta na operação de comércio exterior a não-comprovação da origem, disponibilidade e transferência dos recursos empregados.

Lei 10.637, de 30/12/2002, art. 59 (Acrescenta o § 2º. Origem da Medida Provisória 66, de 29/08/2002).

§ 3º - As infrações previstas no caput serão punidas com multa equivalente ao valor aduaneiro da mercadoria, na importação, ou ao preço constante da respectiva nota fiscal ou documento equivalente, na exportação, quando a mercadoria não for localizada, ou tiver sido consumida ou revendida, observados o rito e as competências estabelecidos no Decreto 70.235, de 6/03/1972.

Lei 12.350, de 10/12/2010, art. 41 (Nova redação ao § 3º. Origem da Medida Provisória 497, de 27/07/2010).

Redação anterior (acrescentado pela Lei 10.637, de 30/12/2002): [§ 3º - A pena prevista no § 1º converte-se em multa equivalente ao valor aduaneiro da mercadoria que não seja localizada ou que tenha sido consumida.]

Lei 10.637, de 30/12/2002, art. 59 (Acrescenta o § 3º. Origem da Medida Provisória 66, de 29/08/2002).

§ 4º - O disposto no § 3º não impede a apreensão da mercadoria nos casos previstos no inc. I ou quando for proibida sua importação, consumo ou circulação no território nacional.

Lei 10.637, de 30/12/2002, art. 59 (Acrescenta o § 4º. Origem da Medida Provisória 66, de 29/08/2002).

STJ Processual civil e tributário. Fundamento autônomo não impugnado. Deficiência na fundamentação. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Revisão de matéria fática. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Administrativo. Importação de mercadoria. Fraude. Auto de infração. Anulação. Improcedência do pedido. Alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Inexistência. Pretensão e reexame fático probatório. Aplicação da Súmula 7/STJ. Deficiência recursal. Aplicação da Súmula 284/STF. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Tributário. Ação anulatória. Aduaneiro. Importação por encomenda. Ocultação do real adquirente. Interposição fraudulenta de terceiros. Pena de perdimento. Decreto-lei 1.455/1976, art. 23, V, §§ 1º e 2º. Alegada violação do CPC/2015, art. 1.022. Não verificada. Ausência de prequestionamento. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Alegação de vícios no acórdão embargado. Inexistência. Mais detalhes

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STJ processual civil. Tributário. Ação anulatória. Aduaneiro. Importação por encomenda. Ocultação do real adquirente. Interposição fraudulenta de terceiros. Pena de perdimento. Decreto-lei 1.455/1976, art. 23, V, §§ 1º e 2º.alegada violação do CPC/2015, art. 1.022. Não verificada. Ausência de prequestionamento. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Mais detalhes

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STJ tributário. Processual civil. CPC, art. 1.022. Omissão. Inexistência. Decreto-lei 1.455/1976, art. 23. Exegese. Pessoa física que constituiu empresa com o exclusivo propósito de importar uma aeronave. Arrendamento mercantil operacional. Admissão temporária do bem. Suspensão do recolhimento de parte do IPI. Interposição fraudulenta caracterizada. Pena de perdimento aplicada pelo fisco. Cabimento. Pedido de relevação da penalidade. Caso concreto que não se enquadra nas hipóteses normativas autorizadoras da relevação. Mais detalhes

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STJ Administrativo e tributário. Mercadoria importada. Rótulo em português. Ausência de indicação do país de origem. Pena de perdimento. Inaplicabilidade. Mais detalhes

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STJ Processual civil e tributário. Comprovação de interposição fraudulenta de terceiros e dano ao erário. Legalidade da multa substitutiva do perdimento. Necessidade de revisão do contexto fático probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Direito administrativo e outras matérias de direito público. Intervenção no domínio econômico. Importações. Desembaraço aduaneiro. Pretensão de reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Mais detalhes

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STJ Administrativo e aduaneiro. Mercadoria de passagem a bordo sem manifesto. Apreensão de container por ausência de declaração no siscomex. Infração administrativa. Intenção de prejudicar a fiscalização ou de ocasionar dano ao erário. Ausência. Pena de perdimento. Afastamento.. Mais detalhes

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STJ Tributário. Recurso especial. Importação mediante interposição fraudulenta de terceiros. Conversão da pena de perdimento de bens na multa prevista no Decreto-lei 1.455/1976, art. 23, V e § 3º. Penalidade aplicável apenas ao importador oculto. Interpretação sistemática com o Lei 11.488/2007, art. 33. Mais detalhes

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