Carregando…

Decreto-lei 1.455, de 07/04/1976, art. 24

Artigo24

Art. 24

- Consideram-se igualmente dano ao Erário, punido com a pena prevista no parágrafo único do art. 23, as infrações definidas nos incisos I a VI do art. 104 do Decreto-lei 37, de 18/11/1966. [[Decreto-lei 1.455/1976, art. 3º. Decreto-Lei 37/1966, art. 23.]]

STJ Processual civil. Tributário. Apreensão de mercadorias sem a devida aposição dos selos do IPI. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Reexame do conjunto fático-probatório. Impossibilidade. Aplicação da Súmula 7/STJ. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Administrativo. Aduana. Mercadoria irregularmente importada. Pena de perdimento do veículo. Indeferimento. Responsabilidade do proprietário. Desproporcionalidade. Decreto-lei 1.455/76, art. 24. Decreto-lei 37/66, art. 104, V. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Tributário. Mercadoria de procedência estrangeira. Apreensão. Pena de perdimento do veículo transportador. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já