DECRETO-LEI 1.475, DE 13 DE AGOSTO DE 1976
(D. O. 19-08-1976)
Administrativo. Altera o art. 58, da Lei 5.025, de 10/06/1966, que dispõe sobre o intercâmbio comercial com o exterior.
@NOTAFONTE = Atualizada até:
Não houve.
- Decreto Legislativo 78/1976 (Aprovação do Texto).
O Presidente da República, usando da atribuição prevista no artigo 55, item II, da Constituição Federal, DECRETA:
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