DECRETO-LEI 1.488, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1976
(D. O. 11-11-1976)
Tributário. Incentivo fiscal. Acrescenta um parágrafo no art. 1º do Decreto-lei 1.428, de 02/12/1975, que dispõe sobre isenções de impostos na importação, cria incentivos fiscais à indústria nacional de bens de capital, regulamenta a concessão de estímulos à ampliação de produção destinada à exportação e dá outras providências.
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Não houve.
Decreto-lei 1.428, de 02/12/1975, art. 1º ((Revogado pelo Decreto-lei 2.433, de 19/05/1988). Tributário. Dispõe sobre isenções de impostos na importação, cria incentivos fiscais à indústria nacional de bens de capital, regulamenta a concessão de estímulos a ampliação de produção destinada a exportação)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição, Decreta:
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Decreto-lei 1.428, de 02/12/1975, art. 1º ((Revogado pelo Decreto-lei 2.433, de 19/05/1988). Tributário. Dispõe sobre isenções de impostos na importação, cria incentivos fiscais à indústria nacional de bens de capital, regulamenta a concessão de estímulos a ampliação de produção destinada a exportação)