Carregando…

Decreto-lei 1.503, de 23/12/1976, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- As disposições do artigo anterior não afetarão os projetos já aprovados pelo Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal - IBDF, nem os já em exame naquela entidade, na data de início da vigência deste Decreto-lei, que venham a merecer aprovação.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já