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Decreto-lei 1.503, de 23/12/1976, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23/12/76; 155º da Independência e 88º da República. Ernesto Geisel - Alysson Paulinelli - João Paulo dos Reis Velloso

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