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Decreto-lei 1.506, de 23/12/1976, art. 5

Artigo5

Art. 5º

- Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogado o artigo 3º e seu parágrafo único da Lei 5.655, de 20/05/1971, o Decreto-lei 1.433, de 11/12/1975, e demais disposições em contrário.

Brasília, 23/12/1976; 155º da Independência e 88º da República. Ernesto Geisel - Mário Henrique Simonsen - Shigeaki Ueki - João Paulo dos Reis Velloso

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Lei 5.655, de 20/05/1971, art. 3º (Administrativo. Serviço público. Dispõe sobre a remuneração legal do investimento dos concessionários de serviços públicos de energia elétrica)