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Decreto-lei 1.539, de 14/04/1977, art. 0

Artigo0

DECRETO-LEI 1.539, DE 14 DE ABRIL DE 1977

(D. O. 14-04-1977)

Eleitoral. Altera a Lei Complementar 15, de 13/08/73, que regula a composição e o funcionamento do colégio que elegerá o Presidente da República.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o § 1º do art. 2º do Ato Institucional 5, de 13/12/68, tendo em vista o art. 182 da Constituição e o disposto no Ato Compl. 102, de 01/04/77, decreta:

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