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Decreto-lei 1.542, de 14/04/1977, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14/04/77; 156º da Independência e 89º da República. Ernesto Geisel - Armando Falcão

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