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Decreto-lei 1.572, de 01/09/1977, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Fica revogada a Lei 3.577, de 04/07/59, que isenta da contribuição de previdência devida aos Institutos e Caixas de Aposentadoria e Pensões unificados no Instituto Nacional de Previdência Social - INPS, as entidades de fins filantrópicos reconhecidas de utilidade pública, cujos diretores não percebam remuneração.

§ 1º - A revogação a que se refere este artigo não prejudicará a instituição que tenha sido reconhecida como de utilidade pública pelo Governo Federal até à data da publicação deste Decreto-lei, seja portadora de certificado de entidade de fins filantrópicos com validade por prazo indeterminado e esteja isenta daquela contribuição.

§ 2º - A instituição portadora de certificado provisório de entidade de fins filantrópicos que esteja no gozo da isenção referida no caput deste artigo e tenha requerido ou venha a requerer, dentro de 90 (noventa) dias a contar do início da vigência deste decreto-lei, o seu reconhecimento como de utilidade pública federal continuará gozando da aludida isenção até que o Poder Executivo delibere sobre aquele requerimento.

§ 3º - O disposto no parágrafo anterior aplica-se às instituições cujo certificado provisório de entidade de fins filantrópicos esteja expirado, desde que tenham requerido ou venham a requerer, no mesmo prazo, o seu reconhecimento como de utilidade pública federal e a renovação daquele certificado.

§ 4º - A instituição que tiver o seu reconhecimento como de utilidade pública federal indeferido, ou que não o tenha requerido no prazo previsto no parágrafo anterior deverá proceder ao recolhimento das contribuições previdenciárias a partir do mês seguinte ao do término desse prazo ou ao da publicação do ato que indeferir aquele reconhecimento.

STJ Seguridade social. Tributário. Mandado de segurança. Liminar deferida. Entidade filantrópica. Contribuição previdenciária. Quota patronal. Direito adquirido. Imunidade. Amplas considerações da Minª. Eliana Calmon sobre o tema no voto-vencido. Precedentes do STJ e STF. CF/88, art. 5º, XXXVI e CF/88, art. 195, § 7º. Decreto-lei 1.577/77. Lei 3.577/1959. Decreto-lei 1.572/1977, art. 1º, e ss. Lei 8.212/91, art. 55. Lei 8.742/1993, art. 17 e Lei 8.742/1993, art. 18. Decreto-lei 4.657/1942, art. 6º (LICCB). Mais detalhes

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STJ Seguridade social. Tributário. Mandado de segurança. Contribuição previdenciária. Isenção. Entidade filantrópica reconhecida em data anterior ao Decreto-lei 1.572/77. Direito adquirido reconhecido. Matéria pacificada pela 1ª Seção do STJ. Decreto-lei 1.572/77, art. 1º, § 1º. Lei 8.212/91, art. 55, § 1º. CF/88, art. 195, § 7º. Mais detalhes

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STJ Seguridade social. Tributário. Entidade filantrópica. Certificado de entidade beneficente de assistência social. Direito adquirido. Imunidade tributária. Lei 3.577/59, art. 1º. Decreto-lei 1.572/77, art. 1º. Lei 8.212/91, art. 55, § 1º. CF/88, art. 195, § 7º. Mais detalhes

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STJ Seguridade social. Tributário. Entidade filantrópica. Descentralização. Cota patronal da Previdência Social. Isenção. Decreto-lei 1.572/77, art. 1º, § 1º. Mais detalhes

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