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Decreto-lei 1.593, de 21/12/1977, art. 10

Artigo10

Art. 10

- – (Revogado pela Lei 9.532, de 10/12/1997).

Lei 9.532, de 10/12/1997, art. 82 (revoga o artigo).

Redação anterior (original): [Art. 10 - Os importadores de cigarros não poderão remeter o produto da repartição que o liberar para estabelecimento diferente daquele que tiver feito a importação.]

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