Art. 10
- – (Revogado pela Lei 9.532, de 10/12/1997).
Lei 9.532, de 10/12/1997, art. 82 (revoga o artigo).Redação anterior (original): [Art. 10 - Os importadores de cigarros não poderão remeter o produto da repartição que o liberar para estabelecimento diferente daquele que tiver feito a importação.]
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário
Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.
- Conteúdo selecionado
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
- Exclusivo e atualizado regularmente
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
- Veja planos e preços de Acesso Total