Art. 26
- São fixadas as seguintes alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados para os produtos classificados nos códigos da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias, a seguir relacionados:
87.02.01.00 | - Automóveis de passageiros, inclusive os de esporte; camionetas depassageiros; camionetas de uso misto tipos [ Sedan ", utilitário, veraneio, furgão e outras camionetasde uso misto; | |
87.02.01.01 | - Commotor até 100 cv (cavalos vapor) de potência bruta (SAE) | 24% |
37.02.01.02 | - Commotor de mais de 100 cv (cavalos vapor) de potência bruta (SAE) | 28% |
37.02.02.00 | -Automóveis especiais para corrida | 28% |
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