Art. 5º
- – (Revogado pela Lei 9.532, de 10/12/1997).
Lei 9.532, de 10/12/1997, art. 82 (revoga o artigo).Redação anterior (original): [Art. 5º - Na saída do estabelecimento do importador dos produtos estrangeiros do código 24.02.02.99 da TIPI, o Imposto sobre Produtos Industrializados não poderá ser inferior ao que tiver sido pago no respectivo desembaraço aduaneiro.]
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