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Decreto-lei 1.896, de 17/12/1981, art. 6

Artigo6

Art. 6º

- O Poder Executivo regulamentará este Decreto-Lei prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de sua publicação.

Decreto 86.864, de 21/01/1982 ([Revogado pela Medida Provisória 551, de 23/11/2011]. Decreto-lei 1.896, de 17/12/1981. Regulamento. Utilização de instalações e serviços destinado a apoiar e tornar segura a navegação aérea)
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