Art. 10
- Revogadas as disposições em contrário e, em especial, o art. 5º do Decreto-lei 467, de 13/02/69, o presente Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01/01/1982.
Brasília, 21/12/81; 160º da Independência e 93º da República. João Figueiredo - Ernane Galvêas - Angelo Amaury Stabile - Delfim Netto
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