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Decreto-lei 1.923, de 20/01/1982, art. 4

Artigo4

Art. 4º

- O Poder Executivo regulamentará o presente Decreto-lei, fixando as normas e critérios para a distribuição dos recursos gerados pela participação de que trata o artigo anterior, entre os beneficiários instituídos, assim como estabelecendo as diretrizes e procedimentos para utilização, aplicação e investimentos dos recursos distribuídos.

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