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Decreto-lei 1.924, de 20/01/1982, art. 0

Artigo0

DECRETO-LEI 1.924, DE 20 DE JANEIRO DE 1982

(D. O. 21-01-1982)

(Revogado pela Lei 8.672, de 06/07/1993). Administrativo. Loteria. Destina ao Comitê Olímpico Brasileiro a renda líquida de um dos concursos de prognósticos esportivos nos anos em que não são realizados Jogos Olímpicos ou Jogos Pan-Americanos.

Atualizada(o) até:

Lei 8.672, de 06/07/1993, art. 71 (revogação total).

Decreto-lei 2.252, de 04/03/1985, art. 1º (art. 4º).

(Arts. - - - - -
Lei 8.672, de 06/07/1993 (Institui normas gerais sobre desportos)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição, Decreta:

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Lei 8.672, de 06/07/1993 (Institui normas gerais sobre desportos)