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Decreto-lei 1.950, de 14/07/1982, art. 0

Artigo0

DECRETO-LEI 1.950, DE 14 DE JULHO DE 1982

(D. O. 15-07-1982)

Tributário. Isenta do imposto de renda os ganhos auferidos por pessoas físicas em operações com imóveis, estimula a capitalização das pessoas jurídicas e dá outras providências.

@NOTAFONTE = Atualizada até:

Lei 7.713, de 22/12/1988, art. 58 (arts. 12 e 13).

Decreto-lei 2.232, de 21/01/1985, art. 1º (art. 5º).

(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição, DECRETA:

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