DECRETO-LEI 1.950, DE 14 DE JULHO DE 1982
(D. O. 15-07-1982)
Tributário. Isenta do imposto de renda os ganhos auferidos por pessoas físicas em operações com imóveis, estimula a capitalização das pessoas jurídicas e dá outras providências.
@NOTAFONTE = Atualizada até:
Lei 7.713, de 22/12/1988, art. 58 (arts. 12 e 13).
Decreto-lei 2.232, de 21/01/1985, art. 1º (art. 5º).
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição, DECRETA:
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário
Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.
- Conteúdo selecionado
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
- Exclusivo e atualizado regularmente
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
- Veja planos e preços de Acesso Total