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Decreto-lei 1.989, de 28/12/1982, art. 0

Artigo0

DECRETO-LEI 1.989, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1982

(D. O. 29-12-1982)

(Efeitos a partir do exercício de 1983). Tributário. Dispõe sobre contribuição devida ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA e cálculo referente à taxa prevista no Decreto-lei 57, de 18/11/66 e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Medida Provisória 289/1990 (Rejeitada pelo DCN em 11/01/1991. Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR)
Decreto-lei 2.377/1987 (Tributário. Cancela os débitos que menciona)
Decreto-lei 2.145/1984 (Cancela créditos e reabre prazo relativo ao imposto sobre a propriedade territorial rural, a contribuição dos que exercem atividades rurais e a taxa de serviços cadastrais)
Decreto 84.685/1980 (Tributário. Administrativo. Regulamento a Lei 6.746, de 10/12/79, que trata do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR)
Lei 6.746/1979 (Tributário. Administrativo. Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR)
Decreto-lei 1.487/1976 (Tributário. ITR. Crédito tribuário. Remissão)
Decreto-lei 1.146/1970 (Tributário. Consolida os dispositivos sobre as contribuições criadas pela Lei 2.613, de 23/09/1955)
Decreto-lei 57/1966, art. 5º (Tributário. ITR. Normas)
(Arts. - - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 55, item II, da Constituição, Decreta:

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