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Decreto-lei 2.029, de 09/06/1983, art. 6

Artigo6

Art. 6º

- Este Decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 09/06/1983; 162º da Independência e 95º da República. João Figueiredo - Ernane Galvêas - Delfim Netto

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