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Decreto-lei 2.045, de 13/07/1983, art. 0

Artigo0

DECRETO-LEI 2.045, DE 13 DE JULHO DE 1983

(D. O. 08-07-1983)

(Texto rejeitado pelo Congresso Nacional). Altera a Lei 6.708, de 30/10/79, que trata da política salarial, e a Lei 7.069, de 20/12/82, que dispõe sobre o reajustamento de alugueres em locações residenciais, adota medidas no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

  • RCN 1/83 (Rejeição do texto pelo Congresso Nacional).
(Arts. - - - - - -

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 55, item I, da Constituição, ouvido o Conselho de Segurança Nacional, e

Considerando que as perspectivas da política econômica para os próximos anos estão a exigir a efetiva participação do povo brasileiro no programa de estabilização da economia nacional, conforme expresso na Mensagem Presidencial ao Congresso Nacional no ano em curso;

Considerando que, apesar dos resultados favoráveis produzidos pelas recentes alterações na política econômica, permanecem os fatores de estrangulamento impostos à economia brasileira pela crise internacional, que põem em risco a Segurança Nacional;

Considerando a necessidade de se evitar o agravamento do problema do desemprego, sobretudo nas faixas salariais mais baixas, como conseqüência indesejável do programa de combate à inflação, fundamental para assegurar a manutenção da tranqüilidade e harmonia política e social, essenciais à Segurança Nacional;

Considerando ser indispensável a adoção de medidas incisivas, ainda que transitórias, no programa de saneamento econômico, a fim de se evitar a deterioração da situação financeira, suscetível de afetar a Segurança Nacional;

Considerando que o êxito do programa de recuperação econômica depende substancialmente de uma política consistente de rendas, a fim de se distribuir com justiça os ônus decorrentes do processo de ajustamento;

Considerando a urgência e o interesse público relevante da matéria, DECRETA:

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