Carregando…

Decreto-lei 2.047, de 20/07/1983, art. 7

Artigo7

Art. 7º

- Cabe ao Ministro da Fazenda praticar os atos necessários à execução deste Decreto-lei e ao Secretário da Receita Federal expedir os avisos de cobrança do empréstimo.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já