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Decreto-lei 2.049, de 01/08/1983, art. 0

Artigo0

DECRETO-LEI 2.049, DE 01 DE AGOSTO DE 1983

(D. O. 02-08-1983)

Seguridade social. Tributário. Dispõe sobre as contribuições para o FINSOCIAL, sua cobrança, fiscalização, processo administrativo e de consulta, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Lei 10.522, de 19/07/2002 (art. 10).

Decreto Legislativo 89, de 03/11/83 (Aprovação do Texto).
(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 -

O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição, DECRETA:

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