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Decreto-lei 2.052, de 03/08/1983, art. 0

Artigo0

DECRETO-LEI 2.052, DE 03 DE AGOSTO DE 1983

(D. O. 04-08-1983)

Seguridade social. Tributário. Dispõe sobre as contribuições para o PIS-PASEP, sua cobrança, fiscalização, processo administrativo e de consulta, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Lei 10.522, de 19/07/2002 (art. 11).

Decreto-lei 2.303, de 21/11/1986 (arts. 2º e 5º).

Lei 7.450, de 23/12/1985 (art. 7º, caput).

Decreto Legislativo 84, de 25/10/1983 (Aprovação do Texto).
  • STF. Pleno declara inconstitucional o art. 14, VI do Decreto-lei 2.052/1983, art. 14, VI (RE 379.154 - J. em 23/02/2011 - Rel.: p/ac. Min. Joaquim Barbosa).
(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição, DECRETA:

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