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Decreto-lei 2.059, de 01/09/1983, art. 0

Artigo0

DECRETO-LEI 2.059, DE 01 DE SETEMBRO DE 1983

(D. O. 02-09-1983)

Altera a redação de dispositivo da Lei 5.292, de 08/06/67, que dispõe sobre a prestação de Serviço Militar pelos Estudantes de Medicina, Farmácia, Odontologia e Veterinária e pelos Médicos, Farmacêuticos, Dentistas e Veterinários.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Decreto-leg. 100/83 (DO 01/12/1983 - Aprovação do texto).
(Arts. - -

O Presidente da República, usando de atribuição que lhe confere o art. 55, item II da Constituição, decreta:

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