DECRETO-LEI 2.063, DE 06 DE OUTUBRO DE 1983
(D. O. 07-10-1983)
Administrativo. Dispõe sobre multas a serem aplicadas por infrações à regulamentação para a execução do serviço de transporte rodoviário de cargas ou produtos perigosos e dá outras providências.
@NOTAFONTE = Atualizada até:
Não houve.
Decreto Legislativo 1/1984 (Aprovação do Texto).O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição, DECRETA:
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