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Decreto-lei 2.063, de 06/10/1983, art. 0

Artigo0

DECRETO-LEI 2.063, DE 06 DE OUTUBRO DE 1983

(D. O. 07-10-1983)

Administrativo. Dispõe sobre multas a serem aplicadas por infrações à regulamentação para a execução do serviço de transporte rodoviário de cargas ou produtos perigosos e dá outras providências.

@NOTAFONTE = Atualizada até:

Não houve.

Decreto Legislativo 1/1984 (Aprovação do Texto).
(Arts. - - - - - - -

O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição, DECRETA:

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