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Decreto-lei 2.076, de 20/12/1983, art. 0

Artigo0

DECRETO-LEI 2.076, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1983

(D. O. 21-12-1983)

(Revogado pelo Decreto-lei 2.376, de 25/11/1987). Administrativo. Sistema Financeiro Nacional - SFN. Altera o artigo 16 da Lei 4.595, de 31/12/64, com a redação dada pelo artigo 1º do Decreto-lei 1.638, de 06/10/78.

@NOTAFONTE = Atualizada até:

Decreto-lei 2.376, de 25/11/1987, art. 13 (Revogação total).

(Arts. - -
  • Decreto Legislativo 25 de 19/06/1984 (Aprovação do texto).
Lei 4.595, de 31/12/1964 (Sistema Financeiro Nacional - SFN. Política e as Instituições Monetárias, Bancárias e Creditícias. Cria o Conselho Monetário Nacional)

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição, DECRETA:

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Lei 4.595, de 31/12/1964 (Sistema Financeiro Nacional - SFN. Política e as Instituições Monetárias, Bancárias e Creditícias. Cria o Conselho Monetário Nacional)