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Decreto-lei 2.076, de 20/12/1983, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20/12/83; 162º da Independência e 95º da República. João Figueiredo - Ernane Galvêas - Delfim Netto

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