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Decreto-lei 2.081, de 22/12/1983, art. 11

Artigo11

Art. 11

- O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 22/12/83; 162º da Independência e 95º da República. João Figueiredo - Ernane Galvêas - João Camilo Penna - Delfim Netto

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