DECRETO-LEI 2.085, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1983
(D. O. 23-12-1983)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 55, item II, da Constituição, e
Considerando os preceitos da Emenda Constitucional 23, de 01/12/83, da Lei Complementar 44, de 07/12/83, e da Res. 364, de 01/12/83, do Senado Federal, DECRETA:
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