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Decreto-lei 2.120, de 14/05/1984, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- Aplicar-se-á ao regime comum de importação aos bens qualificáveis como bagagem que não satisfizerem os requisitos para a isenção ou a tributação especial, previstos nos artigos anteriores.

STJ Tributário. Importação de veículo usado. Hipótese em que não se enquadra como bagagem. Proibição de importação. Precedentes do STJ. Decreto-lei 2.120/84, art. 3º. Decreto-lei 1.455/76, art. 2º. Mais detalhes

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STJ Tributário. Importação de veículo usado. Bagagem. Conceito que não se enquadra à hipótese. Incidência do tributo. Decreto-lei 2.120/84, art. 3º. Precedentes do STJ. Mais detalhes

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STJ Tributário. Importação de veículo usado. Bagagem. Conceito que não se enquadra à hipótese. Incidência do tributo. Decreto-lei 2.120/84, art. 3º. Precedentes do STJ. Mais detalhes

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