Carregando…

Decreto-lei 2.163, de 19/09/1984, art. 9

Artigo9

Art. 9º

- Para os efeitos deste Decreto-lei, entende-se como valor originário do débito o definido no art. 3º do Decreto-lei 1.736, de 20/12/1979. [[Decreto-lei 1.736/1979, art. 3º]]

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já