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Decreto-lei 2.176, de 29/11/1984, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- Revogadas as disposições em contrário, este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília (DF), em 29/11/84; 163º da Independência e 96º da República. João Figueiredo - Ernane Galvêas - Delfim Netto

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